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Danutre

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2022 por DANUTRE NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA LTDA, processo nº 928016978, nas classes 05. Registro em vigor até 06/02/2034.

Número do processo928016978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2022
Data da concessão06/02/2024
Vigência até06/02/2034
TitularDANUTRE NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.725.094/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Artigos para curativos [medicinais];Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Detergentes para uso médico;Enxofre em pó [suplemento para ração];Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Imunossoro;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Materiais para moldes dentários;Materiais para obturação dentária;Medicamentos soroterápicos;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Oxigênio para uso médico;Papel reagente para uso médico;Pasta condutora para exames médicos;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Produtos para preenchimento de cavidades ósseas compostos por tecidos vivos;Solução eletrolítica para fins medicinais;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Soluções para lentes de contato;Soros;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substâncias para contraste radiológico para uso médico;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos, complementos e preparações alimentares (para uso medicinal ou veterinário); Alimentos e soluções dietéticas (para uso medicinal ou veterinário).;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2770
  2. 21/11/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "(para uso medicinal ou veterinário)" para os itens: "Alimentos e soluções dietéticas (para uso medicinal ou veterinário); Suplementos, complementos e preparações alimentares (para uso medicinal ou veterinário)". código IPAS029 · RPI 2759
  3. 04/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2700

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