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FUEL COMPANY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2022 por FUEL COMPANY HOLDING LTDA EPP, processo nº 928012018, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928012018
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFUEL COMPANY HOLDING LTDA EPP
CNPJ do titular45.697.946/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928012018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230626905 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FUEL COMPANY HOLDING LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS235 · RPI 2853
  2. 23/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230626905 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FUEL COMPANY HOLDING LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2768
  3. 21/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2759
  4. 04/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2700

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