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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2022 por JOSITA MARIA PAULI MULLER, processo nº 927991853, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927991853
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSITA MARIA PAULI MULLER
CNPJ do titular29.710.147/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Bonés;Calção para banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Combinações [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Maiô;Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sungas;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927991853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240008436 (09/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSITA MARIA PAULI MULLER<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /> código IPAS235 · RPI 2853
  2. 06/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240008436 (09/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSITA MARIA PAULI MULLER<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2770
  3. 14/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2758
  4. 27/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2699

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Classificação figurativa (Viena)