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SIMONE MENDES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2022 por HENZA MUSIC GRAVAÇÃO E EDIÇOES MUSICAIS EIRELI, processo nº 927959801, nas classes 45. Registro em vigor até 30/04/2034.

Número do processo927959801
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2022
Data da concessão30/04/2024
Vigência até30/04/2034
TitularHENZA MUSIC GRAVAÇÃO E EDIÇOES MUSICAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.507.256/0001-50
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviçosjurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright[direito de autor];Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obrasaudiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento de direitos autorais [serviçosjurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Serviço de monitoramento dedireitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927959801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2782
  2. 12/03/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2775
  3. 19/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civilde terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2763
  4. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220458998 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HENRY MUSIC GRAVAÇÃO E EDIÇOES MUSICAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  5. 27/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2699

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