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HAUS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2022 por BURGUER HAUS LTDA, processo nº 927923181, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927923181
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBURGUER HAUS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.721.715/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927923181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240010776 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BURGUER HAUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabiana Mafia Penido Ferreira Ribeiro<br /> código IPAS235 · RPI 2855
  2. 06/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240010776 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BURGUER HAUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabiana Mafia Penido Ferreira Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2770
  3. 21/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2759
  4. 27/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2699

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)