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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2022 por JHENIFFER HAYANI AIDAR DE DEUS MEI, processo nº 927826518, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927826518
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJHENIFFER HAYANI AIDAR DE DEUS MEI
CNPJ/CPF do titular39.500.313/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água micelar;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Máscaras de beleza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para alisar cabelos;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;tônicos para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927826518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2698

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