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FÁBRICA DE CAFÉ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2022 por IVANEIDE CARACAS BEZERRA DIAS, processo nº 927803712, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927803712
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularIVANEIDE CARACAS BEZERRA DIAS
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Produtos alimentícios para consumo em Cafeteria;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Café;Café em grão;Café em pó;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Croissants;Cuscuz;Empada;Esfiha;Extrato de café;Gelados comestíveis;Massa folhada;Massas alimentares;Pãezinhos;Pizzas;Quibe;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Tortas [doces e salgadas];empadas;pão de queijo;pastéis de forno; bebidas quentes e geladas [incluídas nesta classe], doces, salgados [entradas, incluídas nesta classe] e sanduiches.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927803712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum que designa o fornecedor de parte dos itens, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída do texto final da especificação de produtos a descrição "produtos alimentícios para consumo em cafeteria" por ser considerada genérica. Acrescentadas as expressões [incluídas nesta classe] e [entradas, incluídas nesta classe] para melhor adequar os itens "bebidas quentes e geladas" e "salgados" à classe assinalada. código IPAS024 · RPI 2755
  2. 13/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2697

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)