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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2022 por CAROLINE BOCK MONTAGNER 96854278015, processo nº 927786052, nas classes 30. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo927786052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2022
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularCAROLINE BOCK MONTAGNER 96854278015
CNPJ/CPF do titular47.676.654/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ESPECIFICAÇÃO MANTIDA: Bebidas à base de camomila; bebidas à base de chá; bebidas de chá, com leite; boldo para infusão não medicinal; camomila para infusão não medicinal; capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; carqueja para infusão não medicinal; catinga-de-mulata para infusão não medicinal; cavalinha para infusão não medicinal; chá de algas kelp; chá de flor; chá de fruta; chá gelado; chá*; cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; erva para infusão, exceto medicinal; erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; erva-doce [anis] para infusão não medicinal; erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; espinheira santa para infusão não medicinal; flores ou folhas para uso como substitutos do chá; folha de pitanga para infusão não medicinal; guaçatonga para infusão não medicinal; guaco para infusão não medicinal; infusões não medicinais; macela [marcela] para infusão não medicinal; quebra-pedra para infusão não medicinal; camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; catinga-de-mulata [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; chá de kombucha; chás de ervas*; cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]; guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; substitutos de chá.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927786052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 28/07/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240613787 (25/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINE BOCK MONTAGNER 96854278015<br /> código IPAS237 · RPI 2899
  3. 21/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240613787 (25/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINE BOCK MONTAGNER 96854278015<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2820
  4. 24/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907716822 (amitec), Processo 907717055 (amitec) e Processo 818050659 (AMITEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2803
  5. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230138408 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINE BOCK MONTAGNER 96854278015<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESISTÊNCIA PARCIAL DE PEDIDO DE REGISTRO HOMOLOGADA. ESPECIFICAÇÃO MANTIDA: Bebidas à base de camomila; bebidas à base de chá; bebidas de chá, com leite; boldo para infusão não medicinal; camomila para infusão não medicinal; capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; carqueja para infusão não medicinal; catinga-de-mulata para infusão não medicinal; cavalinha para infusão não medicinal; chá de algas kelp; chá de flor; chá de fruta; chá gelado; chá*; cidreirabrasileira [lípia] para infusão não medicinal; erva para infusão, exceto medicinal; erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; erva-doce [anis] para infusão não medicinal; erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; espinheira santa para infusão não medicinal; flores ou folhas para uso como substitutos do chá; folha de pitanga para infusão não medicinal; guaçatonga para infusão não medicinal; guaco para infusão não medicinal; infusões não medicinais; macela [marcela] para infusão não medicinal; quebra-pedra para infusão não medicinal; camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; catinga-de-mulata [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; chá de kombucha; chás de ervas*; cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]; guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; substitutos de chá. DESISTÊNCIAS SOLICITADAS E ATENDIDAS: Açafrão [temperos]; açafrão-da-terra*; acarajé; açúcar *; açúcar de fécula; açúcar líquido; açúcar cande*; aditivos de glúten para uso culinário; adoçantes naturais; agentes para engrossar alimentos em cozimento; agentes para engrossar sorvetes; água de flor de laranjeira para uso alimentar; alcaçuz [confeito]; alcaparras; alecrim [tempero]; algas [condimentos]; alho moído [condimento]; alimentos à base de aveia; alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; almecega [condimento]; amêndoas torradas; amendoim doce; amido para uso alimentar; anis [grãos]; anis estrelado; arroz; arroz cozido enrolado em folha de alga marinha; arroz instantâneo; arroz doce; aveia descascada; aveia integral em pó; bala comestível; balas; balas para refrescar hálito; baozi; barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; barras de cereais; barras de cereais hiperproteicas; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; bemcasado; bicarbonato de sódio para fins culinários; biscoito amanteigado tipo petit four; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; biscoitos de arroz; biscoitos de malte; biscoitos de papel comestível; biscoitos de sal; bolachas; bolachas [cracker]; bolo ou pão de gengibre; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; bolos; brigadeiros; brioches; bulgur (triguilho); burritos; cacau; cacau em pó; cachorro quente; café; café em grão; café em pó; café não torrado; café solúvel; cajuzinho [doce]; canapé [pequena fatia de pão com iguarias]; canela [especiaria]; canelone [massa alimentícia]; canjica [milho branco]; canjica [mingau doce à base de milho branco]; canjica [papa de milho branco]; capeletti [massa alimentícia]; cápsulas de café, cheias; caramelos [balas]; caril [curry (ingl.)] [especiaria]; casquinha para sorvete; cevada descascada; cevada moída; cheeseburgers [sanduíches]; chicória [sucedâneo de café]; chocolate; chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; churros [doce]; chutney [condimento]; cobertura de bolo [glacê]; cocada [doce]; colorau [v.d. urucum] [condimento]; cominho; cominho-armênio alcaravia; condimentos; confeitaria à base de frutas; confeitos; confeitos de amêndoas; confeitos de amendoins; confeitos para decoração de árvores de natal; coulis de frutas [molhos]; coxinha de galinha [salgadinho]; cravos-daíndia [especiaria]; crème brûlée [sobremesa]; creme [culinária]... (CONTINUA NO DESPACHO INTERNO POR FALTA DE ESPAÇO)<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  6. 24/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220504040 de 10/11/2022 código IPAS423 · RPI 2716
  7. 13/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2697

Mesma marca em outras classes

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