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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2842
29/04/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230589500 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROVINA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS237 · RPI 2834
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230600020 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROVINA SEMENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Cedente: </b>PETROVINA AGROINDUSTRIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PETROVINA SEMENTES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2779
16/01/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230600020 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROVINA SEMENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE INSTRUMENTO DE CESSÃO CONTENDO OS DADOS CORRETOS DA SOCIEDADE CEDENTE. O INSTRUMENTO APRESENTADO INFORMA CNPJ DO CEDENTE DIVERGENTE DO CONSTANTE NO CADASTRO DE MARCAS DO INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2767
26/12/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230589500 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROVINA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2764
03/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919356370 (PRIME TOTAL SEED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2752
06/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2696