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NUTRIRENTS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2022 por MATEUS DE OLIVEIRA RESENDE, processo nº 927693054, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927693054
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMATEUS DE OLIVEIRA RESENDE
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Diurético;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927693054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2776
  2. 26/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito cumprida tempestivamente e de forma insatisfatória, através da petição 850230539852, de 07/11/2023. Visto que a documentação apresentada comprova as atividades de comércio de produtos e que não foi apresentada documentação competente para comprovação de atividade como pessoa física na produção ou fabricação de suplementos alimentares e outros produtos requeridos da classe NCL(11) 5, refaz-se a exigência de mérito nos seguintes termos. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, ENQUANTO PESSOA FÍSICA, atividade compatível com todos os produtos visados da classe NCL(11) 5 ou declare que deseja alterar a especificação para comércio e distribuição dos referidos produtos, previstos na classe NCL(11) 35. código IPAS136 · RPI 2764
  3. 12/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230408238 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MATEUS DE OLIVEIRA RESENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2762
  4. 10/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2753
  5. 13/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2697

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)