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MONSTER

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2022 por MONSTER ENERGY COMPANY, processo nº 927678632, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927678632
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMONSTER ENERGY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais no campo de bebidas, alimentos, suplementos alimentares, esportes [artigos para a prática de esportes], jogos, música e vestuário; Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais como parte de um programa de computador; Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais, a saber, bebidas, alimentos, suplementos alimentares, sacolas, artigos para bebidas, refrigeradores, vestuário, chapelaria, calçado, luvas, kits de ferramentas, capacetes, guarda-chuvas, cobertores, tendas, toalhas, equipamento desportivo, relógios, jóias, brinquedos, carrinhos de brinquedo, jogos, notebooks, porta-copos, pôsteres; fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de obras de arte, texto, áudio e vídeo relacionados a bebidas, alimentos, suplementos alimentares, sacolas, artigos para bebidas, refrigeradores, vestuário, chapelaria, calçado, luvas, kits de ferramentas, capacetes, guarda-chuvas, cobertores, tendas , toalhas, equipamentos esportivos, relógios, jóias, brinquedos, carros de brinquedo, jogos, notebooks, porta-copos, pôsteres; Fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de bens virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais; publicidade, marketing e serviços promocionais.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850250360088 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada parcialmente a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais, a saber, instrumentos musicais e acessórios (de instrumentos musicais), equipamentos e acessórios de som e áudio, equipamentos e acessórios de videogame; fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de instrumentos musicais e acessórios (de instrumentos musicais), equipamentos e acessórios de som e áudio, equipamentos e acessórios para videogames Desistências solicitadas e não atendidas: não realizada a alteração de ?notebooks? para ?notebooks de papel?, uma vez que, em lugar de restringir o escopo da especificação original, a mesma implica a alteração da natureza dos serviços originalmente reivindicados Especificação mantida: Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais no campo de bebidas, alimentos, suplementos alimentares, esportes [artigos para a prática de esportes], jogos, música e vestuário; Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais como parte de um programa de computador; Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais, a saber, bebidas, alimentos, suplementos alimentares, sacolas, artigos para bebidas, refrigeradores, vestuário, chapelaria, calçado, luvas, kits de ferramentas, capacetes, guarda-chuvas, cobertores, tendas, toalhas, equipamento desportivo, relógios, jóias, brinquedos, carrinhos de brinquedo, jogos, notebooks, porta-copos, pôsteres; fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de obras de arte, texto, áudio e vídeo relacionados a bebidas, alimentos, suplementos alimentares, sacolas, artigos para bebidas, refrigeradores, vestuário, chapelaria, calçado, luvas, kits de ferramentas, capacetes, guarda-chuvas, cobertores, tendas , toalhas, equipamentos esportivos, relógios, jóias, brinquedos, carros de brinquedo, jogos, notebooks, porta-copos, pôsteres; Fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de bens virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais; publicidade, marketing e serviços promocionais. (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2847
  2. 18/02/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida satisfatoriamente, sendo promovidos os ajustes necessários à adequação à classificação de serviços.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 850240146259 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822019612 (MONSTER) e Petição 301240002974 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913777617 (MONSTER CYCLING) código IPAS142 · RPI 2824
  3. 17/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que se especificam serviços e produtos a eles relacionados que são genéricos para fins de classificação. Convém explicitar, por exemplo, se ora se trata de comércio varejista e comércio varejista on-line de produtos virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais, associados a bebidas, alimentos, suplementos, equipamentos desportivos, jogos, música e vestuário; e comércio varejista e comércio varejista on-line de produtos virtuais, a saber: bebidas, alimentos, suplementos alimentares, sacolas, recipientes para bebidas, refrigeradores, vestuário, chapelaria, calçado, luvas, kits de ferramentas, capacetes, guarda-chuvas, cobertores, tendas, toalhas, equipamento desportivo, instrumentos musicais e suas partes e componentes, equipamentos de som e áudio e suas partes e componentes, relógios, joias, brinquedos, carrinhos de brinquedo, videogames e suas partes e componentes, jogos, notebooks, porta-copos, pôsteres. Observa-se que 'acessórios' e 'outros itens de varejo', por exemplo, são expressões, via de regra, genéricas para fins de classificação. código IPAS136 · RPI 2802
  4. 30/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a pouca clareza das descrições e a complexidade dos serviços especificados, que a princípio encontram-se genéricos, deve o requerente esclarecer precisamente os serviços a que alude, como, por exemplo, ?serviços de loja de varejo e loja de varejo on-line contendo produtos virtuais, (produtos virtuais autenticados por) tokens de blockchain, (produtos virtuais autenticados por) tokens digitais, (produtos virtuais autenticados por) tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais (exceto criptoativos), a saber, bebidas, alimentos, suplementos, esportes, jogos, música e vestuário?, ou "serviços de loja de varejo e loja de varejo on-line para comercialização de produtos virtuais, arquivos digitais e ativos digitais, exceto criptoativos, autenticados por tokens digitais, tokens de blockchains e tokens não fungíveis (NFT), a saber: bebidas, alimentos, suplementos, esportes, jogos, vestuário e mídias digitais consistindo em músicas, figuras e vídeos", "Serviços de loja de varejo e loja de varejo on-line para comercialização de um programa de computador integrado por mídias digitais, arquivos digitais, ativos digitais, tokens digitais, tokens de blockchain e tokens não fungíveis (NFTs)"; ?Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens virtuais, mídias digitais, arquivos digitais e ativos digitais, exceto criptoativos, autenticados por tokens de blockchain, tokens digitais e tokens não fungíveis [marketplace]?. código IPAS136 · RPI 2782
  5. 03/10/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 501666322 (MONSTER) código IPAS142 · RPI 2752
  6. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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