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MONSTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2022 por MONSTER ENERGY COMPANY, processo nº 927678578, nas classes 09. Registro em vigor até 24/10/2033.

Número do processo927678578
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2022
Data da concessão24/10/2023
Vigência até24/10/2033
TitularMONSTER ENERGY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Produtos virtuais baixáveis; Produtos virtuais baixáveis no campo de bebidas, alimentos, suplementos, esportes, jogos, música e vestuário; produtos virtuais baixáveis no campo de bebidas, alimentos, suplementos, esporte, jogos, música e vestuário para uso em ambientes e mundos virtuais; produtos virtuais baixáveis sob a forma de bebidas, alimentos, suplementos, sacolas, artigos para bebidas, refrigeradores, vestuário, chapelaria, calçado, luvas, kits de ferramentas, capacetes, guarda-chuvas, cobertores, tendas, toalhas, equipamento desportivo, instrumentos musicais e acessórios, equipamentos e acessórios de som e áudio, relógios, joias, brinquedos, carros de brinquedo, equipamentos e acessórios para videogames, jogos, notebooks, porta-copos, pôsteres, acessórios e outros itens de varejo; produtos virtuais baixáveis, a saber, programas de computador contendo bebidas, refrigeradores, vestuário, chapelaria, calçado, luvas, kits de ferramentas, capacetes, guarda-chuvas, cobertores, tendas, toalhas, equipamento desportivo, instrumentos musicais e acessórios, equipamentos e acessórios de som e áudio, relógios, joias, brinquedos, carros de brinquedo, equipamentos e acessórios para videogames, jogos, notebooks, porta-copos, pôsteres, acessórios e outros itens de varejo; arquivo multimídia baixável contendo obras de arte, texto, áudio e vídeo; Arquivo multimídia baixável contendo obras de arte, texto, áudio e vídeo relacionados com bebidas, alimentos, suplementos, esportes, jogos, música e vestuário autenticados por tokens não fungíveis; tokens não fungíveis; tokens de blockchain; Software baixável para gestão, apresentação, rentabilização, compra, venda, negociação, transferência, compensação, confirmação e autenticação de bens virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídias digitais, arquivos digitais e ativos digitais; Software de computador baixável para uso como carteira digital de tokens; carteiras de hardware de criptomoeda; software baixável para permitir que os usuários criem, armazenem, enviem, recebam, aceitem, troquem e transmitam eletronicamente ativos digitais; programas de computador baixáveis para armazenamento de dados; programas de computador baixáveis para armazenamento de dados em blockchain; Software de computador baixável para facilitar transações com terceiros; Software de computador baixável para facilitar transações financeiras baseadas em blockchain; programas de computador baixáveis para autenticação de dados; programas de computador baixáveis para autenticação de dados através de blockchain; Software baixável com compra e venda de direitos de bens digitais; Software de computador baixável para gestão de coleções digitais; arquivos digitais baixáveis; Software; software de computador para compartilhamento de arquivos digitais baixáveis; software de computador baixável e software aplicativo móvel baixável para visualização de imagens, vídeos e conteúdos relacionados a bebidas, alimentos, suplementos, esportes, jogos, música e vestuário.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927678578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250360119 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido o pedido de renúncia parcial, haja vista a restrição proposta não consistir em limitação efetiva do escopo de produtos especificados.<br /> código IPAS271 · RPI 2869
  2. 02/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250360119 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto à desistência parcial solicitada, eventualmente a restringindo, observado que itens dos quais se requer a exclusão permanecem compreendidos em descrições remanescentes relacionadas a produtos virtuais baixáveis referentes a jogos, brinquedos ou música.<br /> código IPAS267 · RPI 2852
  3. 24/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2755
  4. 03/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2752
  5. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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