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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2022 por DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA., processo nº 927661217, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927661217
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.097.017/0001-10
UF · PaísPR · BR

Tradução: ROTOSYM MAIS

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Fertilizantes;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Superfosfatos [fertilizantes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927661217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220554113 (13/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mariana Piovezani Moreti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 29/11/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220388655 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mariana Piovezani Moreti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alegações improcedentes. Tendo em vista que não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido".<br /> código IPAS271 · RPI 2708
  3. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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