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GREEN CHAI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2022 por KARMA COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E SUPLEMENTOS EIRELI, processo nº 927655829, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927655829
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularKARMA COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E SUPLEMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.458.021/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Chá de algas Kelp;Chá de fruta;Chá gelado;Chá incluído nesta classe;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Erva para infusão, exceto medicinal;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas incluído nesta classe;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];substitutos de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927655829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Green chai" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Substituídos os asteriscos na especificação pela expressão "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2751
  2. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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Classificação figurativa (Viena)