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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2022 por ZAIDNEI GOMERI COELHO COSTA., processo nº 927640341, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927640341
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularZAIDNEI GOMERI COELHO COSTA.
CNPJ do titular32.766.642/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Anúncio;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Otimização de tráfego de website;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927640341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo para melhor adequação ao elemento figurativo do sinal marcário. código IPAS024 · RPI 2751
  2. 30/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2695

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Classificação figurativa (Viena)