Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Gestão de franquia;Marketing;Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250621903 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JUINA CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Soares Queiroz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Gabriel Soares Queiroz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2866
07/10/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2857
05/08/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230606269 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUINA CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2848
02/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230606269 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUINA CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2765
10/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829424059 (SPASSO ESPORTIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2753
30/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2695