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Varjão Futebol Clube

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2022 por MARTINELI FONSECA DA SILVA, processo nº 927554259, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927554259
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARTINELI FONSECA DA SILVA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Educação física;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Serviços de instrução de aulas de atividade física;organização de competições esportivas eletrônicas;organização e apresentação de eventos esportivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927554259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250623009 (28/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MARTINELI FONSECA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2901
  2. 14/10/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230498241 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MARTINELI FONSECA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência da complementação do pagamento da retribuição, conforme exigência formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2858
  3. 27/05/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230498241 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MARTINELI FONSECA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Registro de Marca(Código de Serviço 3000). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2838
  4. 12/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926282662 (VARJÃO O REI DA PICANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2749
  5. 30/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2695