Auxiliadores de estimulação sexual para adultos, nomeadamente pênis artificiais, ampliadores de pênis, vibradores, bolas de ben-wa, vaginas artificiais; Vibradores de cama; Aparelhos elétricos de massagem para uso doméstico; Aparelhos elétricos de massagem, nomeadamente massageadores elétricos vibratórios e acessórios para massageadores, nomeadamente fixadores para vibradores, coberturas e luvas para masturbação; Brinquedos sexuais; Aparelhos de vibromassagem; Kit de estimulação sexual para adultos composto principalmente por auxiliadores de estimulação sexual para adultos e um livro de exercícios; contas e/ou pérolas anais, sondas anais, nádegas artificiais, tampões anais, dispositivos de castidade sob a forma de anéis para o pênis, pênis artificiais do tipo dildo, pênis artificiais do tipo dongs, aparelhos de enema para fins de estimulação médica e sexual, potenciadores de ereção, gaiolas genitais, anéis genitais, arreios, correias transversais giratórias (gravatas de porco), aparelhos de exercício de kegel, masturbadores, pinças de mamilos, estimuladores de mamilos, chicotinhos, ampliadores de pênis, extensões penianas, capas para pênis, bombas para pênis, coberturas e capas para uso com brinquedos sexuais, braçadeiras de couro, barras de expansão, estimuladores, pênis artificiais presos em uma cinta, acariciadores sob a forma de aparelhos de massagem, aparelhos para provocar cócegas, vibradores, kits de ajuda sexual para adultos constituídos por dois ou mais dos produtos acima citados; Bonecas sexuais; Bonecos infláveis em tamanho natural usados na atividade sexual; bocas artificiais; instrumentos de escravização; duchas ginecológicas higiênicas sob a forma de bolsas e bulbos; flageladores; mordaças; correias transversais giratórias (gravatas de porco); grampos de mamilo; estimuladores de mamilos; chicotinhos; bombas de estimulação clitoriana; bombas tira-leite; bombas de mamilo; penduradores de membros (pernas) com propósito de provocar excitação sexual.;