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LEES SKINCARE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2022 por LEES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 927538679, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927538679
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLEES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular41.029.762/0001-06
UF · PaísSP · BR

Tradução: LEES CUIDADOS COM A PELE

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927538679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2804
  2. 25/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240000409 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>LEES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hiran Eduardo Murbach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2778, o que impossibilita o aproveitamento do ato da parte, por não ter sido recolhido o valor previsto na tabela de retribuições para a prática do ato no prazo extraordinário. Observe-se que o Manual de Marcas, em seu item 3.3.1 (seção "Complementação de Retribuições"), estabelece o seguinte: "c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2790
  3. 02/04/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240000409 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>LEES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hiran Eduardo Murbach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800240000409 (GRU nº 29409172314155193).<br /> código IPAS089 · RPI 2778
  4. 17/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2754
  5. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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