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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2022 por NILSON CANDIDO DELIS ALVARENGA, processo nº 927523647, nas classes 44. Registro em vigor até 30/01/2034.

Número do processo927523647
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2022
Data da concessão30/01/2024
Vigência até30/01/2034
TitularNILSON CANDIDO DELIS ALVARENGA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços médicos; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais;

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínica de desintoxicação;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Enfermagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fisioterapia;Implante de cabelos;Locação de equipamentos médicos;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Perícia médica;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de nutricionista;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Tratamento médico;UTI móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio;acupuntura;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;serviços de estética;serviços de esteticista; serviços veterinários; serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927523647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240374000 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA FARES S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS400 · RPI 2801
  2. 30/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2769
  3. 09/01/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência para comprovação de atividade compatível, requerente apresentou cópia de identificação profissional de médico e restringiu a especificação a "serviços médicos, serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais, serviços veterinários, serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura", excluindo todas as demais atividades assinaladas no ato de depósito. Todavia, em observação ao art. 128 da LPI, "as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente", de modo que se procedeu à exclusão dos "serviços veterinários". Igualmente suprimidos os "serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura" uma vez que não foram reivindicados no ato de depósito e de acordo com item 9.2 - Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços do Manual de Marcas do INPI - os requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos. código IPAS029 · RPI 2766
  4. 19/09/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer, na condição de pessoa física e de modo lícito e efetivo, atividade compatível com os todos os serviços especificados, ou restrinja a especificação - excluindo os serviços não passíveis de comprovação de atividade. código IPAS136 · RPI 2750
  5. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694