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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2022 por WEBURN EMPREENDIMENTO DIGITAIS S.A., processo nº 927515016, nas classes 05. Registro em vigor até 26/12/2033.

Número do processo927515016
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2022
Data da concessão26/12/2023
Vigência até26/12/2033
TitularWEBURN EMPREENDIMENTO DIGITAIS S.A.
CNPJ/CPF do titular26.849.805/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;chá para banho para fins terapêuticos;Suplementos alimentares; suplementos dietéticos; complementos alimentares; complementos dietéticos; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Espirulina [suplemento alimentar]; Fibras alimentares; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; suplementos alimentares à base de pó de copaíba; suplementos alimentares à base de pó de guaraná; suplementos alimentares de levedura de cerveja; suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2764
  2. 12/09/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2749
  3. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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