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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2022 por HPLUS SISTEMA DE ENSINO LTDA EPP, processo nº 927505940, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927505940
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularHPLUS SISTEMA DE ENSINO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular41.282.683/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Pesquisas na área de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Universidade [serviço de educação];serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927505940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2695

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