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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2022 por SUDOESTE COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI EPP, processo nº 927499983, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927499983
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSUDOESTE COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI EPP
CNPJ do titular28.601.830/0001-93
UF · PaísDF · BR

Tradução: VESTIDO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Biquíni; Blazers [vestuário]; Body [roupa íntima]; Botas; Calçados; Camisas; Coletes; Corpetes; Leggings [calças]; Macacões; Maiô; Malhas [vestuário]; Pijamas; Quimonos; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Sapatos; Sobretudos [vestuário]; Vestidos; Vestuário confeccionado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927499983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230557753 (14/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUDOESTE COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS235 · RPI 2845
  2. 19/12/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230557753 (14/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUDOESTE COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2763
  3. 03/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2752
  4. 30/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2695

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Classificação figurativa (Viena)