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MOMU - Polpas de Frutas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2022 por ASSOCIACAO COM.DE AGUA B.LAGOA DA C.MANDACARU E REGIAO, processo nº 927498804, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927498804
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito01/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO COM.DE AGUA B.LAGOA DA C.MANDACARU E REGIAO
CNPJ do titular01.384.993/0001-05
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927498804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827800614 (MU-MU), Processo 828587108 (MU-MU), Processo 902886240 (MU-MU), Processo 818817909 (MUMU CAU), Processo 902886070 (MU-MU), Processo 006307400 (MU-MU), Processo 902886126 (MU-MU), Processo 827800622 (MU-MU), Processo 827800630 (MU-MU) e Processo 900310570 (MU-MU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2812
  2. 13/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, o uso da marca coletiva deve ser restrito àqueles que são efetivamente membros afiliados à entidade requerente do pedido, não bastando que haja convênio entre as partes interessadas. Dessa forma, é necessário reapresentar o Regulamento de Utilização, excluindo todas as previsões que possibilitem o uso da marca coletiva por pessoas físicas ou jurídicas que possuam apenas convênio com a associação requerente do pedido (ex.: art. 5, c; art. 6, b, I; art. 10, b). código IPAS136 · RPI 2797
  3. 03/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220468851 de 20/10/2022 código IPAS423 · RPI 2713
  4. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

Classificação figurativa (Viena)