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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2022 por ESCOLA RAPHAËL NOGIER DE AURICULOTERAPIA CLÍNICA, processo nº 927497859, nas classes 41. Registro em vigor até 19/12/2033.

Número do processo927497859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2022
Data da concessão19/12/2023
Vigência até19/12/2033
TitularESCOLA RAPHAËL NOGIER DE AURICULOTERAPIA CLÍNICA
CNPJ do titular23.724.485/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];reciclagem profissional [treinamento];transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927497859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2763
  2. 28/11/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2760
  3. 05/09/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com as diretrizes da seção 5.6.1 do Manual de Marcas, em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o depósito não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. A referida seção do Manual de Marcas determina que seja formulada exigência para a apresentação da documentação comprobatória da prática conjunta do ato, caso ela não tenha sido apresentada. Desta maneira, tendo se verificado que o presente pedido não foi instruído como disciplina a norma, apresente a documentação comprobatória da prática conjunta do ato assinada por todos os requerentes do presente pedido. código IPAS136 · RPI 2748
  4. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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