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JUBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2022 por COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE, processo nº 927484501, nas classes 43. Registro em vigor até 21/07/2036.

Número do processo927484501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2022
Data da concessão21/07/2026
Vigência até21/07/2036
TitularCOMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
CNPJ/CPF do titular01.540.533/0001-29
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Reservas em hotéis; Serviços de hotéis; prestação de serviços de hotéis, restaurantes e lanchonetes (serviços de alimentação com fornecimento de bebidas); Acomodações temporárias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927484501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2898
  2. 30/06/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240548915 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS237 · RPI 2895
  3. 26/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240548915 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2812
  4. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910084777 (JUBA) e Processo 822684772 (JUBA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?boate, danceteria? por não pertencerem à NCL (11) 43 reivindicada, mas à NCL (11) 41. código IPAS024 · RPI 2798
  5. 03/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220470657 de 21/10/2022 código IPAS423 · RPI 2713
  6. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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Classificação figurativa (Viena)