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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2022 por A GOMES DA SILVA INSTRUMENTOS E ACESSORIOS, processo nº 927476860, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927476860
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularA GOMES DA SILVA INSTRUMENTOS E ACESSORIOS
CNPJ/CPF do titular23.875.037/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Acordeões;Baixos;Bandolins;Banjo;Baquetas de tambor;Bateria [instrumento musical];Bocal para instrumento musical;Bombo [instrumento musical];Buzina [instrumento musical; corno, trompa];Caixas de música;Castanholas;Cavaquinho [instrumento musical];Cítaras;Clarinetes;Clarins;Contrabaixos;Cordas de harpa;Cordas de piano;Cordas para instrumentos musicais;Couros de tambores;Cravo [instrumento musical];Diafragma [peça de instrumento musical];Diapasões;Estantes [pedestais] para partitura;Flautas;Foles para instrumentos musicais;Gaita;Guitarra;Harpas;Instrumentos musicais;Instrumentos musicais de corda;Instrumentos musicais eletrônicos;Oboés;Órgãos;Palhetas;Pandeiros;Piano digital;Pianos;Pratos;Rolos musicais [piano];Saxofones;Sintetizadores de música;Tambores [baterias];Teclado eletrônico [instrumento musical];Teclados de piano;Tímpanos;Trombones;Trompetes;Válvulas para instrumentos musicais;Violas;Violinos;Violões;Xilofones;percussões eletrônicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927476860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2748
  2. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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