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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2022 por CLUB IGLOO CASA DAS SOBREMESAS, processo nº 927473291, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927473291
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCLUB IGLOO CASA DAS SOBREMESAS
CNPJ do titular36.711.449/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Casquinha para sorvete;Churros [doce];Confeitos;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Picolés;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Sorbets;Sorvetes;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];doce de cupuaçu;frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorvete de açaí;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927473291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2695

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