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SERGIO TACCHINI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2022 por SERGIO TACCHINI IP HOLDINGS, INC., processo nº 927454386, nas classes 03. Registro em vigor até 16/04/2034.

Número do processo927454386
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2022
Data da concessão16/04/2024
Vigência até16/04/2034
TitularSERGIO TACCHINI IP HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; perfumaria; maquiagem; preparações cosméticas para os cuidados do corpo; protetor solar [cosméticos]; máscaras de beleza; cosméticos para a pele; óleo essencial; sabonetes para uso pessoal; desodorante para uso pessoal; cremes capilares; produtos para os cuidados dos cabelos; xampu; preparações para banho e ducha; preparações para higiene pessoal; produtos higiênicos enquanto produtos de higiene pessoal; cosméticos para unhas; cosméticos para animais; produtos de limpeza da pele; preparações para remoção de maquiagem; unhas postiças.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927454386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2780
  2. 19/03/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2776
  3. 19/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2763
  4. 12/09/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2749
  5. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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