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FRUTASUMO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2022 por ASSOCIACAO COMUNITARIA DE CAPOEIRAO E ADJACENCIAS, processo nº 927451417, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927451417
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito27/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO COMUNITARIA DE CAPOEIRAO E ADJACENCIAS
CNPJ/CPF do titular08.061.561/0001-02
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927451417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240121808 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO COMUNITARIA DE CAPOEIRAO E ADJACENCIAS<br /><b>Procurador: </b>Ítalo Olufemi Dos Santos Owadokun<br /> código IPAS235 · RPI 2862
  2. 16/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240121808 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO COMUNITARIA DE CAPOEIRAO E ADJACENCIAS<br /><b>Procurador: </b>Ítalo Olufemi Dos Santos Owadokun<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2780
  3. 16/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência satisfatoriamente cumprida. Quanto ao requisito de distintividade, indispensável ao registro marcário, o sinal é constituído por expressão descritiva (fruta sumo) para o produto que visa identificar (polpas de frutas). A combinação entre o elemento figurativo e a expressão descritiva não é capaz de desviar a atenção de tal expressão não distintiva. Diante disso, indefere-se o presente pedido com fundamento no inciso VI, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996. Exame em conformidade com o item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade, do Manual de Marcas 3ª edição, 6ª revisão. código IPAS024 · RPI 2767
  4. 29/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Assim sendo, o uso é exclusivo dos associados, não sendo possível a extensão a conveniados ou outro tipo de usuários. Portanto reapresente novo Regulamento de Utilização, excluindo o uso por conveniados previstos em: Artigo 5 - Pessoas físicas e jurídicas autorizadas a usar a marca coletiva; C) As pessoas físicas ou jurídicas que participem de ações da Associação Comunitária de Capoeirão e Adjacências - ACCA, mediante convênio; Artigo 6 - Condições para aprovação do uso da marca coletiva; B) Com relação à Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: I ? comprovar que está regularmente associada ou conveniada com a Associação Comunitária de Capoeirão e Adjacências - ACCA e Artigo 10 - Proibição de uso da marca; b) Deixar a pessoa jurídica de estar conveniada a Associação Comunitária de Capoeirão e Adjacências ? ACCA. Foi observado também que o Regulamento não apresenta ainda as ?Condições de afiliação à entidade titular da marca? conforme o solicitado no Art. 72, inciso III da Portaria/INPI/PR Nº 08, de 17 de janeiro de 2022, sendo necessário incluir tal informação também no Regulamento. código IPAS136 · RPI 2747
  5. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

Classificação figurativa (Viena)