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Melaton Gummy

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2022 por BALM - LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP, processo nº 927428962, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927428962
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBALM - LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.712.572/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento Vitamínico, Suplemento Para Insônia, Complexo Vitamínico, Tratamento para Insônia, Calmante Natural, Produto Fitoterápico, Calmante à Base de Melatonina.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927428962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230338291 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>BALM - LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ROGER ENGANE XAVIER DE REZENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2761
  2. 29/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2747
  3. 29/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230338291 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>BALM - LABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ROGER ENGANE XAVIER DE REZENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário.<br /> código IPAS267 · RPI 2747
  4. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

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