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DA BODEGA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2022 por INDUSTRIA DE CACHAÇAS DELTTO LTDA, processo nº 927425963, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927425963
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE CACHAÇAS DELTTO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.994.424/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Anis [licor];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927425963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927028000 - DA BODEGA; 924556803 - caipirinha da bodega; 926190156 - DA BODEGABAR e 927003821 ? CAIPIROSKADABODEGA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918165920 (Caninha da Bodega). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2758
  2. 15/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça" ou substituição do termo por expressão similar, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Ressalte-se que ou será feita a exclusão apenas do referido termo e sem outros acréscimos ou alterações gráficas, ou será feita a alteração do termo ?cachaça? para ?aguardente de cana? ou similares, sem demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2745
  3. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

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