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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2022 por FÁBIO LINGNAU, processo nº 927414660, nas classes 35. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo927414660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2022
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularFÁBIO LINGNAU
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927414660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 05/08/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230531333 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FÁBIO LINGNAU<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /> código IPAS237 · RPI 2848
  3. 05/12/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230531333 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FÁBIO LINGNAU<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2761
  4. 05/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2748
  5. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)