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PRIME CAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2022 por JORDAN CESAR DE ABREU, processo nº 927391325, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927391325
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJORDAN CESAR DE ABREU
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Proteção veicular [serviços de garantia financeira para reembolso de despesas incorridas em decorrência de acidente com veículo] [serviços de garantia financeira para reembolso de despesas incorridas em decorrência de avaria de veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927391325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240024500 (18/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JORDAN CESAR DE ABREU<br /><b>Procurador: </b>ELAH MARCAS<br /> código IPAS235 · RPI 2880
  2. 20/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240024500 (18/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JORDAN CESAR DE ABREU<br /><b>Procurador: </b>ELAH MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2772
  3. 21/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2759
  4. 29/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, por ser genérica, indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 36, requerida, para assinalar "corretagem de seguros veiculares"; na classe NCL(11) 37 para "instalação e reparação de alarme para veículo"; na classe NCL(11) 40 para assinalar "blindagem de veículos" ou na classe NCL(11) 45 para "monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança]". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial e que o requerente deve exercer lícita e efetivamente as atividades assinaladas, conforme o par. 1° do art. 128 da Lei n°9.279/1996 (LPI). Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2747
  5. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)