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COSTURA FINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2022 por COSTURA FINA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 927335328, nas classes 35. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo927335328
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2022
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularCOSTURA FINA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular34.077.873/0001-14
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927335328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 17/06/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2841
  3. 13/05/2025 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850230474757 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COSTURA FINA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS975 · RPI 2836
  4. 24/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230474757 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COSTURA FINA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2755
  5. 22/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualitativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2746
  6. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)