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TORPEDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2022 por Eduardo Ribeiro Alexandre, processo nº 927310031, nas classes 33. Registro em vigor até 23/01/2034.

Número do processo927310031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2022
Data da concessão23/01/2024
Vigência até23/01/2034
TitularEduardo Ribeiro Alexandre
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipivodka [caipirosca];Licores;Sidra [bebida alcoólica];caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927310031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260038828 (28/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO RIBEIRO ALEXANDRE<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 23/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2768
  3. 05/12/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a parte figurativa, com a supressão da representação de embalagem, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência 850230403478, de 23/08/2023. código IPAS029 · RPI 2761
  4. 15/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente nova imagem da marca com a retirada dos elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, tendo em vista o item 5.9.9 do Manual de Marcas e a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016. Ressalta-se que a nova figura não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente, assim como, não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem. código IPAS136 · RPI 2745
  5. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

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