® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ZIÊ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2022 por MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CASTELO FERRO, processo nº 927297272, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927297272
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA DE FÁTIMA CARVALHO CASTELO FERRO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário [moda infantil feminina e masculina], pijamas, roupas intimas, vestidos, calças, blusas, shorts, acessórios do vestuário infantis.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927297272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2762
  2. 15/08/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação a fim de melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2745
  3. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692
  4. 09/08/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220307771 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CASTELO FERRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de alteração indeferida por falta de apresentação de documento que comprove uso ou intenção de uso do elemento requerido, segundo manual de marcas: "Nos casos de evidente equívoco na digitação do elemento nominativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de mero ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deverá apresentar toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido"(item 9.1 do manual de Marcas).<br /> código IPAS271 · RPI 2692

Mesma marca em outras classes