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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2022 por L M C COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, processo nº 927292130, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927292130
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularL M C COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI
CNPJ do titular33.509.855/0001-00
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Farelo;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;sementes de abóbora não processadas;sementes de cânhamo, não processadas;sementes de guandu, não processadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927292130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230495189 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>L M C COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2838
  2. 07/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230495189 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>L M C COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2757
  3. 15/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2745
  4. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2691

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