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INNDIGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2022 por INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P., processo nº 927283085, nas classes 35. Registro em vigor até 01/07/2035.

Número do processo927283085
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2022
Data da concessão01/07/2025
Vigência até01/07/2035
TitularINTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de negócios, administração comercial, serviços comerciais no segmento de energia elétrica, estradas, telecomunicações, a saber, identificação de possíveis investidores particulares para empresários que precisem de recursos, serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos, consultoria de negócios no âmbito dos serviços de incubadora de empresas, desenvolvimento empresarial para as pequenas empresas no âmbito dos serviços de incubadora de empresas, estudos de projetos para empresas, gestão de projetos comerciais, gestão de projetos de negócios para terceiros, serviços de gestão de projetos comerciais para terceiros; todos os serviços acima são relacionados ao segmento deenergia elétrica, estradas e telecomunicações.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927283085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2843
  2. 13/05/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230471381 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2836
  3. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240249448 (22/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços comerciais que não sejam no segmento de energia elétrica, estradas, telecomunicações; serviços que não estejam relacionados ao segmento deenergia elétrica, estradas e telecomunicações. Especificação mantida: Gestão de negócios, administração comercial, serviços comerciais no segmento de energia elétrica, estradas, telecomunicações, a saber, identificação de possíveis investidores particulares para empresários que precisem de recursos, serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos, consultoria de negócios no âmbito dos serviços de incubadora de empresas, desenvolvimento empresarial para as pequenas empresas no âmbito dos serviços de incubadora de empresas, estudos de projetos para empresas, gestão de projetos comerciais, gestão de projetos de negócios para terceiros, serviços de gestão de projetos comerciais para terceiros; todos os serviços acima são relacionados ao segmento de energia elétrica, estradas e telecomunicações. (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  4. 24/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230471381 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2755
  5. 15/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913802271 (INDIGO) e Processo 913801356 (INDIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2745
  6. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2691

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Classificação figurativa (Viena)