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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2022 por RELRI VILAÇA STEIN DE SOUZA, processo nº 927269023, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927269023
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRELRI VILAÇA STEIN DE SOUZA
UF · PaísES · BR

Tradução: DOCTOR é profissional da saúde

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para calos;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Quinino para uso medicinal;Quinoleína para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Raízes medicinais;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substâncias hemostáticas [estípticos];Substâncias nutritivas para microrganismos;Substâncias para contraste radiológico para uso médico;Substâncias radioativas para uso medicinal;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Substrato metabólico;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Vacinas;Vermífugos;Vernizes dentários;Vesicantes;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927269023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2762
  2. 15/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2745
  3. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2691

Mesma marca em outras classes