Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Emissão de cartões de crédito;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de garantias [fianças];Serviços de liquidação financeira;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Efetuar os pagamentos de prêmios, através de contas digitais, contas bancárias, voucher, pontos em programas de fidelidade, meios eletrônicos de pagamento, prêmios físicos ou outro meio de interesse do cliente contratante. Emitir, vender ou distribuir, cupons, voucher, pontos de programas de fidelidade, físicos ou eletrônicos; Venda e administração de vales refeição, vales alimentação, vales transporte, vale corporativo, vale pré-pago, via emissão impressa ou carregados em meios eletrônicos de pagamento, ou outros oriundos de tecnologia adequada, bem como a administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde. Comercialização de direitos de regaste de prêmios no programa de fidelidade. Administração, emissão e processamento de contas eletrônicas de pagamento (contas digitais), próprias ou para terceiros, inclusive contas de pagamento instantâneos para fins de liquidação no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneos; Participar de arranjos de pagamento instituídos pelo Banco Central do Brasil, de forma direta ou indireta; Enviar e receber mensagens de qualquer sistema de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil; Conectar-se direta ou indiretamente à Rede do Sistema Financeiro Nacional, bem como intermediar a conexão de terceiros à mesma rede; Emissão, processamento, administração e venda de cartões de crédito, débito, pré-pago em todas as suas modalidades; compra, financiamento, relacionamento, benefícios, alimentação, refeição e cartões correlatos, físicos ou virtuais, de bandeira própria ou de terceiros; Recebimento e pagamento de contas, carnês e benefícios, negociação e cobrança de recebíveis; Análise de crédito para terceiros; Cobrança extrajudicial de créditos de terceiros; Atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio; Emissão de moeda eletrônica; Assessoria e consultoria no desenvolvimento de projetos financeiros; Prestação de serviços para instituições financeiras, incluindo de correspondente bancário, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional ? CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, incluindo, mas não limitado ao recebimento e encaminhamento de propostas relativas à operações de créditos com instituições financeiras e análise, recolhimento, envio e processamento de documentação, dados e informações correlatas. Atividade de recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante; Realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante; Recebimentos e pagamentos de qualquer natureza; Execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários; Recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante; Recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; Recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e Realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, observado o disposto no art. 9º da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.?;