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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2022 por SN SERRALHERIA LTDA, processo nº 927247550, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927247550
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSN SERRALHERIA LTDA
CNPJ do titular10.941.819/0001-07
UF · PaísDF · BR

Tradução: PROJETO METÁLICO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927247550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230486989 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SN SERRALHERIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2775
  2. 14/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230486989 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SN SERRALHERIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2758
  3. 08/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2744
  4. 26/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2690

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