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LIPO SEM CORTE EMAGRECEDOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2022 por JESIELLE DE ARAÚJO DALESSI 39588988829, processo nº 927245019, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927245019
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJESIELLE DE ARAÚJO DALESSI 39588988829
CNPJ do titular38.268.919/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de geleia real;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927245019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240007421 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido Liminar proposta por LIPO SEM CORTE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, sob o nº 5001901-44.2024.4.03.6114 [processo INPI nº 52402.007315/2024-34], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de indeferimento, mantidos em grau de recurso, dos pedidos de registro nº 927245019 e nº 927245078.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  2. 16/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230489735 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JESIELLE DE ARAÚJO DALESSI 39588988829<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /> código IPAS235 · RPI 2780
  3. 14/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230489735 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JESIELLE DE ARAÚJO DALESSI 39588988829<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2758
  4. 08/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2744
  5. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

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Classificação figurativa (Viena)