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BANDA O GOLPE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2022 por DANILO LIMA SANTOS, processo nº 927220849, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927220849
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANILO LIMA SANTOS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927220849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2773
  2. 31/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2756
  3. 08/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome artístico ?BANDA O GOLPE? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?BANDA O GOLPE?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome artístico, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2744
  4. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Classificação figurativa (Viena)