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MENINOS DO FORRÓ NOVA GERAÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2022 por PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA, processo nº 927219514, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927219514
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;direção de shows;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927219514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260036894 (27/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Giovane Souza Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2901
  2. 03/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230478253 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Giovane Souza Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento em primeiro grau por violação ao disposto no art. 124, XIX, da LPI. Ausência de resposta satisfatória às exigências de mérito publicadas nas RPI 2832, RPI 2845 e RPI 2858. Manutenção do ato indeferitório.<br /> código IPAS235 · RPI 2874
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230478253 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Giovane Souza Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observe a Recorrente, que a exclusão do elemento ?NOVA GERAÇÃO? do sinal requerido para registro não deve incorrer em alteração nos outros elementos constituintes do conjunto marcário depositado na inicial. Desta forma, apresente a Recorrente imagem do conjunto marcário reivindicado, excluído o elemento ?NOVA GERAÇÃO?, mas mantendo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, conforme disposto na exigência de mérito publicada na RPI 2832 em 15/04/2025.<br /> código IPAS267 · RPI 2858
  4. 15/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230478253 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Giovane Souza Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifestando-se pela exclusão do elemento considerado irregistrável, no caso de marcas com apresentação mista, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2845
  5. 15/04/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230478253 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Giovane Souza Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NOVA GERAÇÃO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2832
  6. 07/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230478253 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Giovane Souza Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2757
  7. 08/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902854666 (BANDA NOVA GERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2744
  8. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Classificação figurativa (Viena)