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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2022 por THIAGO ANTONIO SANCHES DE OLIVEIRA, processo nº 927213672, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927213672
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO ANTONIO SANCHES DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço fundido;Aço galvanizado;Aço laminado;Aço não plano;Aço para trilho;Aço plano;Aço rápido;Aço soldado;Aço, bruto ou semitrabalhado;Alumínio;Barra metálica para brasagem e para solda;Barras de metal polidas e trefiladas;Barras descascadas de metal;Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Batoques de metal;Bicos de lubrificação;Bocais de metal;Bocal para fonte [metálico];Boias de metal para ancoragem [amarração];Borboleta [ferragem];Buchas de metal;Bustos de metal comum;Cabo de aço;Caixa de macho [molde/fundição];Caixas [baú] de metal tipo gabinete para ferramentas, vazias;Caixas de correio de metal;Caixas de metal comum;Caixas de metal para ferramentas, vazias;Caixilhos de metal para construção;Caixilhos de metal para estufa;Caixilhos de metal para janelas;Calços;Canos de aço;Cavilhas [estacas] de metal para tendas;Cavilhas [ferragem];Cavilhas [ferragens];Cavilhas de metal;Chapa de alumínio;Chapa metálica;Chapa modelo [metálica];Chapas de aço;Chapas e placas de metal;Chavetas de metal [contrapinos];Chumbo, bruto ou semitrabalhado;Cintas de aço;Cintas de metal para sustentação de cargas;Cobre, bruto ou semitrabalhado;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Cremalheira [corrente de ferro];Cremalheiras de metal;Cremonas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Dobradiças de metal;Escora de porta de metal [ferragem];Ferragens de metal para janelas;Ferragens de metal, pequenas *;Ferragens para portas;Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Folhas de aço;Folhas de alumínio *;Grades de metal;Guarnições de metal para portas;Junta metálica;Lambris de metal;Lâmina de metal;Laminado de metal;Latão, bruto ou semitrabalhado;Ligas de metal comum;Maçanetas de metal;Maçanetas de metal para portas;Macho para fundição de metal;Materiais de construção refratários, metálicos;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para reforço de construção;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Metal de adição para solda;Moldes de metal para fundição;Moldes em forma de concha [fundição];Molduras de metal para construção;Molduras de metal para cornijas;Perfil de metal;Perfil lateral em alumínio;Portas blindadas de metal;Portas do tipo camarão metálicas;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Portões de metal;Puxador metálico;Rodízios de metal para camas;Rodízios de metal para móveis;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Roldanas de metal, exceto para máquinas;Solda metálica;Tampas de metal para alçapões;Tampas de metal para vedação;Tampões de metal;Trancas metálicas para portas;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;Trincos de metal;Tubos de aço;Tubos de metal;Venezianas de aço;Venezianas de metal;Virolas de metal para cabos [empunhaduras].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927213672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902823400 (CRISTAL PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2807
  2. 25/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2790
  3. 13/12/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220392408 de 02/09/2022 código IPAS423 · RPI 2710
  4. 26/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2690

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)