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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2022 por THIAGO ANTONIO SANCHES DE OLIVEIRA, processo nº 927213540, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927213540
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO ANTONIO SANCHES DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço;Aço fundido;Aço galvanizado;Aço laminado;Aço não plano;Aço para trilho;Aço plano;Aço rápido;Aço soldado;Aço, bruto ou semitrabalhado;Alumínio;Barra metálica para brasagem e para solda;Barras de metal polidas e trefiladas;Barras descascadas de metal;Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Batoques de metal;Bicos de lubrificação;Bocais de metal;Bocal para fonte [metálico];Boias de metal para ancoragem [amarração];Borboleta [ferragem];Buchas de metal;Bustos de metal comum;Cabo de aço;Caixa de macho [molde/fundição];Caixas [baú] de metal tipo gabinete para ferramentas, vazias;Caixas de metal comum;Caixas de metal para ferramentas, vazias;Caixilhos de metal para construção;Caixilhos de metal para estufa;Caixilhos de metal para janelas;Calços;Canos de aço;Cavilhas [estacas] de metal para tendas;Cavilhas [ferragem];Cavilhas [ferragens];Cavilhas de metal;Chapa de alumínio;Chapa metálica;Chapa modelo [metálica];Chapas de aço;Chapas e placas de metal;Chavetas de metal [contrapinos];Chumbo, bruto ou semitrabalhado;Cintas de aço;Cintas de metal para sustentação de cargas;Cobre, bruto ou semitrabalhado;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Cremalheiras de metal;Cremonas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Dobradiças de metal;Escora de porta de metal [ferragem];Ferragens de metal para janelas;Ferragens de metal, pequenas *;Ferragens para portas;Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Folhas de aço;Folhas de alumínio *;Grades de metal;Guarnições de metal para portas;Junta metálica;Lambris de metal;Lâmina de metal;Laminado de metal;Latão, bruto ou semitrabalhado;Ligas de metal comum;Maçanetas de metal;Maçanetas de metal para portas;Macho para fundição de metal;Materiais de construção refratários, metálicos;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para reforço de construção;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Metal de adição para solda;Moldes de metal para fundição;Moldes em forma de concha [fundição];Molduras de metal para construção;Molduras de metal para cornijas;Perfil de metal;Perfil lateral em alumínio;Portas blindadas de metal;Portas do tipo camarão metálicas;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Portões de metal;Puxador metálico;Rodízios de metal para móveis;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Roldanas de metal, exceto para máquinas;Solda metálica;Tampas de metal para alçapões;Tampas de metal para vedação;Tampões de metal;Trancas metálicas para portas;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;Trincos de metal;Tubos de aço;Tubos de metal;Venezianas de aço;Venezianas de metal;Virolas de metal para cabos [empunhaduras].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927213540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2807
  2. 25/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2790
  3. 13/12/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220415410 de 16/09/2022 código IPAS423 · RPI 2710
  4. 26/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2690

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