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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2022 por DORICO SALAZAR, processo nº 927200805, nas classes 16. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo927200805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2022
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularDORICO SALAZAR
CNPJ do titular85.279.354/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Embalagens de papel ou plástico;Papel para embalagem;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;sacolas de compras em papel ou plástico;sacolas de papel ou plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927200805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 27/05/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230486820 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DORICO SALAZAR<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS237 · RPI 2838
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230486820 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DORICO SALAZAR<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 14/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230486820 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DORICO SALAZAR<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2758
  5. 08/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2744
  6. 26/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2690

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Classificação figurativa (Viena)