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uva´só produtos orgânicos

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2022 por ECONATURA PRODUTOS ECOLÓGICOS E NATURAIS LTDA, processo nº 927174782, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927174782
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularECONATURA PRODUTOS ECOLÓGICOS E NATURAIS LTDA
CNPJ do titular01.365.008/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta não alcoólicos; Suco de fruta; Suco de uva.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927174782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2855
  2. 13/05/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230492918 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ECONATURA PRODUTOS ECOLÓGICOS E NATURAIS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2836
  3. 14/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230492918 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ECONATURA PRODUTOS ECOLÓGICOS E NATURAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2758
  4. 05/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto que contém expressão nominativa que não se presta a distinguir o produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2748
  5. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2691

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