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G5 SOLAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2022 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA GRUPO G5 SOLAR, processo nº 927156547, nas classes 45. Registro em vigor até 06/02/2034.

Número do processo927156547
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2022
Data da concessão06/02/2024
Vigência até06/02/2034
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA GRUPO G5 SOLAR
CNPJ do titular34.806.069/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;serviços jurídicos relacionados a licenças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927156547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2770
  2. 23/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2768
  3. 17/10/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850230369689. código IPAS421 · RPI 2754
  4. 25/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva.Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela própria requerente e não pelos membros associados, nos termos do artigo citado. Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. Nesse caso: 2) reapresente o Regulamento de Utilização, de modo que o item 3.1 autorize o uso da marca apenas para membros afiliados diretamente à entidade. Isso porque, na natureza de marca coletiva, não há que se falar em autorização de uso do sinal por pessoas que não sejam afiliadas oficialmente à entidade coletiva em questão.Alternativamente, 3) caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização. código IPAS136 · RPI 2742
  5. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

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Classificação figurativa (Viena)